19 Set 2014

Regime Especial aplicável aos Ativos por Impostos Diferidos

Com o objectivo de reduzir as necessidades de capitalização dos bancos de acordo com  as novas regras de apuramento dos rácios “core

19 Set 2014

Com o objectivo de reduzir as necessidades de capitalização dos bancos de acordo com  as novas regras de apuramento dos rácios “core Tier 1” previstas no acordo de capital Basileia III em vigor desde o início de 2014 (que obrigam as instituições de crédito a deduzir aos seus fundos próprios os créditos fiscais que dependam da existência de lucros futuros, ou seja, ativos por impostos diferidos), foi publicada a Lei nº 59/2014, de 26 de Agosto.

Esta Lei veio aprovar o regime especial aplicável aos ativos por  impostos diferidos que tenham resultado da não dedução de gastos e variações patrimoniais negativas com perdas por imparidade em créditos e com benefícios pós-emprego de empregados.

Consulte a Lei nº 59/2014, de 26 de Agosto.

Se pretender uma análise mais profunda e pormenorizada contacte a First-In através do email geral@first-in.pt

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