06 Nov 2014

Taxas IRC 2014

Taxas IRC 2014 Em 2015 quando entregar a declaração de IRC relativa a 2014, as taxas a aplicar, de acordo com a

06 Nov 2014

Taxas IRC 2014

Em 2015 quando entregar a declaração de IRC relativa a 2014, as taxas a aplicar, de acordo com a Lei n º 2/2014, de 16 de Janeiro, serão distintas das praticadas até ao exercício de 2013.

Assim, as taxas a aplicar são as seguintes:

  1. Taxa de 23 % (sujeitos passivos que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial);
  2. No caso de sujeitos passivos que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 15.000 € de matéria colectável é de 17 %, aplicando-se a taxa de 23 % ao excedente.
  3. Relativamente ao rendimento global de entidades com sede ou direcção efectiva em território português que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, mantém-se a aplicação da taxa de 21,5 %.
  4. Tratando-se de rendimentos de entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e aí não possuam estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam imputáveis, a taxa do IRC é de 25 %, excepto relativamente aos rendimentos de prémios de rifas, totoloto, loto, sorteios e concursos, bem com rendimentos de capitais, nos termos do n º 4 do art. 87 º do CIRC, em que a taxa é de 35 %.

Certificação PME

No que diz respeito ao ponto 2 (taxa de 17 % a aplicar aos primeiros 15.000 €) são qualificadas como PME as empresas que tenham menos de 250 trabalhadores e volume de negócios inferior a 50 milhões de Euros ou balanço total anual que não exceda 43 milhões de Euros. Uma pequena empresa é aquela que tenha menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios anual ou balanço total anual inferior a 10 milhões de Euros. Já uma micro empresa é aquela que tenha menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual ou balanço total anual inferior a 2 milhões de Euros.

É aconselhável que seja pedido, previamente, o certificado IAPMEI que comprove a qualificação de PME.

Se precisar de ajuda a certificar a sua empresa, contacte a First-In através do email geral@first-in.pt.

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