Esta medida que entrou em vigor no dia 30 de Agosto, consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho por jovens em situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, conjuntamente com jovens mais qualificados.
Destina-se a jovens entre os 18 e os 29 anos inscritos como desempregados no IEFP, que não possuam escolaridade obrigatória e se encontrem em particular situação de desfavorecimento face ao mercado de trabalho, porque abandonaram a escola ou não concluíram o 3º ciclo do ensino básico. Ou jovens com pelo menos uma licenciatura, de acordo com o nível 6 ou superior do Quadro Nacional de Qualificações.
Podem candidatar-se todas as empresas que tenham a sua situação regularizada perante as Finanças e a Segurança Social e que não tenham sido condenadas em qualquer processo-crime nos últimos dois anos.
As empresas interessadas, deverão apresentar um projecto de pelo menos seis meses, com 3 jovens (2 menos qualificados por cada 1qualificado), que será desenvolvido com o apoio de um orientador em representação da empresa que se candidata.
As bolsas aprovadas serão de cariz mensal totalmente financiadas pelo IEFP. Os jovens menos qualificados são comparticipados em 70% o valor do Indexante de Apoio Social (€ 293). Os jovens mais qualificados recebem uma bolsa de 1,3 IAS (€ 544). Acresce Subsídio de refeição e Seguro de Acidentes de Trabalho.
Para mais informação consulte a Portaria nº 150/2014, de 30 de Julho e o Despacho nº 11348/2014, de 10 de Setembro.
Se pretender uma análise mais profunda e pormenorizada contacte a First-In através do email geral@first-in.pt