Medidas de apoio – Programa Portugal 2020
A.
Inovação Empresarial e Empreendedorismo (PME e não PME)
No caso dos projectos de inovação produtiva PME, o sistema de incentivos tem como objectivo promover a inovação no tecido empresarial, traduzida na produção de novos, ou significativamente melhorados, bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis diferenciadores e de qualidade e com elevado nível de incorporação nacional, criando oportunidades de internacionalização ou reforçando a qualidade do tecido empresarial das regiões.
No caso dos projectos de empreendedorismo PME, o sistema de incentivos tem como objectivo promover o empreendedorismo qualificado e criativo.
Apoia a realização de investimentos de natureza inovadora, isto é, os que se caracterizam pela produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial relacionados com:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente;
Não são apoiados projectos de investimento de mera expansão ou de modernização.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Na inovação produtiva Não PME são beneficiários as Não PME.
Na inovação produtiva PME, empreendedorismo qualificado e criativo são apenas beneficiários as PME.
Forma, Montante e Limite dos Incentivos
Incentivo reembolsável (não são devidos juros)
O prazo de reembolso é de oito anos, com carência de dois anos, à excepção de projectos de criação de novos estabelecimentos hoteleiros e conjuntos turísticos em que o plano total de reembolso é de 10 anos, constituído por um período de carência de três anos e um período de reembolso de 7 anos.
Taxas de Financiamento
35%, com possibilidade majorações, não podendo a taxa ultrapassar 75%.
Despesas Elegíveis
Activos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos directamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Activos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, ou 35% no caso dos projectos do empreendedorismo, do total das despesas elegíveis do projecto:
- Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projecto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projectos de arquitectura e de engenharia, associados ao projecto de investimento.
Aquisição de serviços de execução de cadastro predial do prédio ou prédios em que incide a operação ou o projecto, incluindo aluguer de equipamento.
Formação de recursos humanos no âmbito do projecto com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
- Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- Custos de funcionamento relativos a formadores e a formandos directamente relacionados com o projecto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos directamente relacionados com o projecto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projecto de formação em causa;
- Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indirectos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação.
As despesas referidas apenas são elegíveis se os bens e serviços adquiridos preencherem cumulativamente as seguintes condições:
- Serem exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve o projecto;
- Serem adquiridos em condições de mercado a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito e, no caso dos custos com activos incorpóreos e de investimento, serem adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
- Não serem adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada;
- Ainda no caso dos custos com activos incorpóreos e de investimento, serem amortizáveis, incluídas nos activos da empresa beneficiária e permanecerem associadas ao projecto durante pelo menos cinco anos, a partir da data de conclusão do projecto, no caso de empresa Não PME e durante três anos no caso de empresa PME.
B.
Qualificação e Internacionalização das PME
Tipologia de Projectos
A tipologia de investimento qualificação e internacionalização das PME estrutura-se em duas áreas com o respectivo enquadramento nas prioridades de investimento e objectivos temáticos (objectivo 3) dos programas operacionais financiadores:
- Internacionalização das PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.2. “Desenvolvimento e aplicação de novos modelos empresariais para as PME, especialmente no que respeita à internacionalização”;
- Qualificação das PME, enquadrado na prioridade de investimento 3.3. “Concessão de apoio à criação e ao alargamento de capacidades avançadas de desenvolvimento de produtos e serviços”;
- Às áreas referidas anteriormente podem estar associadas componentes de formação, ou de contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, as quais se enquadram na prioridade de investimento 8.5. “Adaptação à mudança dos trabalhadores, das empresas e dos empresários”;
Na área de investimento internacionalização das PME são susceptíveis de financiamento os projectos de promoção da internacionalização que visem:
- O conhecimento de mercados externos;
- A presença na web, através da economia digital, incluindo designadamente o lançamento de catálogos virtuais de bens e serviços;
- O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
- A prospecção e presença em mercados internacionais;
- O marketing internacional;
- A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações externas;
- As certificações específicas para os mercados externos.
Na área de investimento qualificação das PME são apoiados projectos de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, nos seguintes domínios imateriais de competitividade:
- Inovação organizacional e gestão – introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, estudos e projectos, redesenho e melhorias de layout, acções de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação (TIC) – desenvolvimento de redes modernas de distribuição e colocação de bens e serviços no mercado. Criação e ou adequação dos modelos de negócios com vista à inserção da PME na economia digital que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores através da utilização das TIC;
- Criação de marcas e design – concepção e registo de marcas incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas colecções e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processo – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, serviços e processos, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
- Protecção de propriedade industrial – patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
- Qualidade – certificação, no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de mar- cas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
- Transferência de conhecimento – aquisição de ser- viços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
- Distribuição e logística – introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística;
- Ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios da ecoeficiência e da economia circular, com vista a promover uma utilização mais eficiente dos recursos, incentivar a redução e reutilização de desperdícios e minimizar a extracção e o recurso a matérias-primas. Inclui a certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);
- Formação profissional – acções de formação que permitam uma melhor eficácia dos processos de inovação das PME, incluindo as intervenções formativas para empresas, organizadas com recurso à metodologia de formação-acção na modalidade de candidatura projectos conjuntos;
- Contratação de recursos humanos altamente qualificados pelas empresas, associada a estratégias de inovação.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
No caso da modalidade de candidatura projectos conjuntos, são promotores as entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, de natureza associativa e com actividades dirigidas às PME, nomeadamente associações empresariais, câmaras de comércio e indústria, agências regionais de promoção turística assim como outras entidades não empresariais do sistema de I&I.
Forma, Montante e Limites do Incentivo
Incentivo não reembolsável, à taxa máxima de 45% (com majorações no caso de projectos conjuntos), até aos seguintes limites:
- 500.000 euros, no caso de projectos individuais;
- 180.000 euros de valor médio máximo por empresa beneficiária, no caso de projectos conjuntos.
Despesas Elegíveis
a) Aquisições para aplicação de novos métodos organizacionais:
- Equipamentos na medida em que forem utilizados no projecto;
- Software relacionado com o desenvolvimento do projecto;
- Custo com a contratação de um máximo de dois novos quadros técnicos por projecto, com nível de qualificação igual ou superior a 6;
b) Participação em feiras e exposições no exterior:
- Custos com o arrendamento de espaço, incluindo os serviços prestados pelas entidades organizadoras das feiras, nomeadamente os relativos aos consumos de água, electricidade, comunicações, inserções em catálogo de feira e os serviços de tradução/intérpretes;
- Custos com a construção do stand, incluindo os serviços associados à concepção, construção e montagem de espaços de exposição, nomeadamente aluguer de equipamentos e mobiliário, transporte e manuseamento de mostruários, materiais e outros suportes promocionais;
- Custos de funcionamento do stand, incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação, bem como a contratação de tradutores/intérpretes externos à organização das feiras;
c) Serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, relacionados com:
- Prospecção e captação de novos clientes, incluindo missões de importadores para conhecimento da oferta do beneficiário;
- Ações de promoção realizadas em mercados externos, designadamente assessoria de imprensa, relações públicas, consultoria de mercado e assistência técnica à preparação de eventos;
- Campanhas de marketing nos mercados externos, que compreende a contratação de serviços nas áreas de mailing e telemarketing, publicidade e meios de comunicação especializados;
- Custos com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projecto;
- Assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias;
- Custos com a entidade certificadora e com a realização de testes e ensaios em laboratórios acreditados;
- Custos de concepção e registo associados à criação de novas marcas ou colecções;
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas electrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de “software as a service”, criação e publicação inicial de novos conteúdos electrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em directórios ou motores de busca;
d) Obtenção, validação e defesa de patentes e outros custos de registo de propriedade industrial;
e) Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
- Custos do pessoal, relativos a formadores, para as horas em que os formandos participem na formação;
- Custos de funcionamento relativos a formadores e formandos directamente relacionados com o projecto de formação, como despesas de deslocação, material e fornecimentos directamente relacionados com o projecto e amortização dos instrumentos e equipamentos, na medida em que forem exclusivamente utilizados no projecto de formação em causa;
- Custos de serviços de consultoria associados ao projecto de formação, no caso dos projectos de formação-acção, os custos de serviços de consultoria associados ao diagnóstico do plano de formação;
- Custos do pessoal, relativos a formandos, e custos indirectos gerais, relativamente ao número total de horas em que os formandos participam na formação;
f) Custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados nas empresas, incluindo o salário base, até ao limite máximo definido no aviso para apresentação de candidaturas ou em orientação técnica, e os encargos sociais obrigatórios, mediante celebração de contrato de trabalho com a duração máxima de 36 meses.
Existem limitações e tipologia diferente de despesas elegíveis para projectos conjuntos.
C.
I&D Empresarial
A investigação e desenvolvimento o objectivo principal é aumentar o investimento empresarial em I&I, alinhado com os domínios prioritários da estratégia de investigação e inovação para uma especialização inteligente, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do sistema de I&I e promovendo o aumento das actividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através dos seguintes objectivos específicos:
- Aumentar a intensidade de I&I nas empresas e da sua valorização económica;
- Aumentar os projectos e actividades em cooperação das empresas com as restantes entidades do sistema de I&I;
- Desenvolver novos produtos e serviços, em especial em actividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento;
- Reforçar das acções de valorização económica dos projectos de I&D com sucesso;
- Aumentar a participação nacional nos programas e iniciativas internacionais de I&I.
Tipologia de Projectos
São susceptíveis de incentivo as seguintes tipologias de projectos:
- Projectos I&D empresas – projectos de I&D promovidos por empresas, compreendendo actividades de investigação industrial e desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes;
- Projectos demonstradores – projectos demonstradores de tecnologias avançadas e de linhas-piloto, que, partindo de actividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial;
- Programas mobilizadores – projectos dinamizadores de capacidades e competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico e de inovação e com impactes significativos a nível multissectorial, regional, cluster, e outras formas de parceria e cooperação, visando uma efectiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de I&D junto das empresas, realizados em colaboração efectiva entre empresas e entidades não empresariais do sistema de I&I;
- Núcleos de I&D – projectos visando a criação ou reforço de competências e capacidades internas das empresas em I&D;
- Protecção da propriedade intelectual e industrial – nomeadamente projectos que, na sequência de projectos de I&D apoiados, visem promover o registo de direitos de propriedade industrial sob a forma de registo de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, pelas vias nacional, europeia e internacional;
- Internacionalização I&D – projectos de suporte à internacionalização da I&D empresarial, por via do apoio à preparação e submissão de candidaturas a programas de I&I financiados pela União Europeia ou em projectos de I&D industrial à escala europeia e a dinamização da participação em redes internacionais de I&I por parte de empresas;
- Vale I&D – projecto de aquisição de serviços de consultoria em actividades de investigação e desenvolvimento tecnológico, bem como serviços de transferência de tecnologia.
No âmbito da tipologia de projectos I&D empresas, podem ser apoiados projectos de provas de conceito.
As tipologias I&D empresas, projectos demonstradores e programas mobilizadores poderão ser utilizadas para apoiar actividades de I&D, realizadas de forma paralela ou sequencial relativamente a projectos internacionais de I&D, nomeadamente os desenvolvidos no âmbito do 7.º Programa Quadro e Horizonte 2020, desde que as actividades sejam comprovadamente complementares e as sinergias devidamente justificadas.
Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
No caso de projectos em copromoção são ainda beneficiários as entidades não empresariais do sistema de I&I.
Forma, Montante e Limites do Incentivo
O incentivo a conceder no âmbito dos projectos I&D empresas, projectos demonstradores, revestem a seguinte forma:
- No caso das empresas:
Para projectos com um incentivo inferior ou igual a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável;
Para projectos com um incentivo superior a 1 milhão de euros por beneficiário, incentivo não reembolsável até ao montante de 1 milhão de euros, assumindo o montante do incentivo que exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de 75% e de incentivo reembolsável para a restante parcela de 25%, sendo que esta última parcela será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu valor for inferior a 50.000 euros;
- No caso das entidades não empresariais do sistema de I&I, incentivo não reembolsável.
Aplicação de uma taxa base de 25% às despesas elegíveis, a qual podem ser acrescidas majorações.
Despesas Elegíveis
No caso de projectos I&D empresas, projectos demonstradores e programas mobilizadores, consideram-se elegíveis as seguintes despesas:
Custos directos:
- Despesas com pessoal técnico do beneficiário dedicado a actividades de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este;
- Aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efectiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas electrónicas de inovação aberta e “crowdsourcing”;
- Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que for utilizado no projecto e durante a sua execução;
- Aquisição de software específico para o projecto, na medida em que for utilizado no projecto, e durante a execução do mesmo;
- Despesas com a promoção e divulgação dos resultados de projectos de inovação de produto ou de processo com aplicação comercial junto do sector utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e ou com fins de natureza comercial;
- Viagens e estadas no estrangeiro directamente imputáveis ao projecto e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;
- Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
- Custos com a intervenção de TOC ou ROC na validação da despesa dos pedidos de pagamento até ao limite de 5.000 euros por projecto;
- Contribuições em espécie, em condições a definir;
Custos indirectos
No caso de núcleos de I&D são elegíveis as seguintes despesas:
Custos directos:
- Despesas com pessoal técnico dedicado à dinamização do Núcleo de I&D, incluindo bolseiros contratados pelo beneficiário com bolsa integralmente suportada por este, sendo que no caso de projectos individuais somente é elegível nesta rubrica a contratação de um máximo de três novos quadros técnicos que devem ficar dedicados em exclusividade ao projecto, com nível de qualificação igual ou superior a VI (licenciatura), por um período até vinte e quatro meses;
- Formação de recursos humanos com as seguintes despesas elegíveis, de acordo com a natureza e limites previstos em diploma próprio:
– Custos directos com formadores internos e externos;
– Outros custos, calculados tendo por base uma taxa fixa até ao máximo de 40% sobre o valor dos custos directos com formadores, a determinar de acordo com metodologia a definir em orientação técnica;
3. Aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria necessária à estruturação do núcleo;
4. Aquisição de instrumentos e equipamento científico e técnico, na medida em que forem utilizados no projecto, e durante a execução do mesmo;
5. Aquisição de software específico para o projecto, na medida em que for utilizado no projecto, e durante a execução do mesmo;
6. Adaptação de edifícios e instalações na medida em que forem utilizados no projecto, e durante a execução do mesmo;
7. Despesas com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2007, designadamente honorários de consultoria, formação e instrução do processo junto da entidade certificadora;
8. Despesas com a intervenção de Técnicos Oficiais de Contas ou Revisores Oficiais de Contas;
9. Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico;
10. Contribuições em espécie, em condições a definir.
Custos indirectos
Para os projectos demonstradores, além das despesas em I&D empresas, são ainda elegíveis despesas directas com:
- Adaptação de edifícios e instalações na medida em que forem utilizados no projecto, e durante a execução do mesmo;
- Transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas do projecto;
- Despesas inerentes à aplicação real no sector utilizador, até ao limite máximo de 15% das despesas elegíveis do projecto;
- Modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.
Para mais informação, nomeadamente, enquadramento, candidaturas em curso ou novas candidaturas, apresentação e acompanhamento de candidaturas, não deixe de consultar a First-In através do email geral@first-in.pt.