Apoio financeiro aos empregadores que celebrem, ou contratos a termo certo por prazo não inferior a 6 meses, ou contratos de trabalho sem termo, com desempregados registados nos centros de emprego.
As entidades empregadoras tem a obrigação de ministrarem formação profissional aos trabalhadores contratados.
Os apoios poderão ir de 80% X IAS (Indexante Apoios Sociais) X metade nº meses duração do contrato, até 110% X IAS X 12, dependendo do tipo de contrato celebrado.
Veja a Portaria nº 149-A/2014, de 24 de Julho.
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