22 Set 2014

Medida Estímulo Emprego

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem, ou contratos a termo certo por prazo não inferior a 6 meses, ou contratos de trabalho

22 Set 2014

Apoio financeiro aos empregadores que celebrem, ou contratos a termo certo por prazo não inferior a 6 meses, ou contratos de trabalho sem termo, com desempregados registados nos centros de emprego.

As entidades empregadoras tem a obrigação de ministrarem formação profissional aos trabalhadores contratados.

Os apoios poderão ir de 80% X IAS (Indexante Apoios Sociais) X metade nº meses duração do contrato, até 110% X IAS X 12, dependendo do tipo de contrato celebrado.

Veja a Portaria nº 149-A/2014, de 24 de Julho.

Se pretender uma análise mais profunda e pormenorizada contacte a First-In através do email geral@first-in.pt

Leave a comment
Mais artigos