Novembro 2014

Novidades de Novembro , 2014

Taxas IRC 2014

Taxas IRC 2014

Em 2015 quando entregar a declaração de IRC relativa a 2014, as taxas a aplicar, de acordo com a Lei n º 2/2014, de 16 de Janeiro, serão distintas das praticadas até ao exercício de 2013.

Assim, as taxas a aplicar são as seguintes:

  1. Taxa de 23 % (sujeitos passivos que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial);
  2. No caso de sujeitos passivos que exerçam, directamente e a título principal, uma actividade económica de natureza agrícola, comercial ou industrial, que sejam qualificados como pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, a taxa de IRC aplicável aos primeiros 15.000 € de matéria colectável é de 17 %, aplicando-se a taxa de 23 % ao excedente.
  3. Relativamente ao rendimento global de entidades com sede ou direcção efectiva em território português que não exerçam, a título principal, actividades de natureza comercial, industrial ou agrícola, mantém-se a aplicação da taxa de 21,5 %.
  4. Tratando-se de rendimentos de entidades que não tenham sede nem direcção efectiva em território português e aí não possuam estabelecimento estável ao qual os mesmos sejam imputáveis, a taxa do IRC é de 25 %, excepto relativamente aos rendimentos de prémios de rifas, totoloto, loto, sorteios e concursos, bem com rendimentos de capitais, nos termos do n º 4 do art. 87 º do CIRC, em que a taxa é de 35 %.

Certificação PME

No que diz respeito ao ponto 2 (taxa de 17 % a aplicar aos primeiros 15.000 €) são qualificadas como PME as empresas que tenham menos de 250 trabalhadores e volume de negócios inferior a 50 milhões de Euros ou balanço total anual que não exceda 43 milhões de Euros. Uma pequena empresa é aquela que tenha menos de 50 trabalhadores e um volume de negócios anual ou balanço total anual inferior a 10 milhões de Euros. Já uma micro empresa é aquela que tenha menos de 10 trabalhadores e um volume de negócios anual ou balanço total anual inferior a 2 milhões de Euros.

É aconselhável que seja pedido, previamente, o certificado IAPMEI que comprove a qualificação de PME.

Se precisar de ajuda a certificar a sua empresa, contacte a First-In através do email geral@first-in.pt.

Código Fiscal do Investimento

Código Fiscal do Investimento

Foi publicado no dia 31/10, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 162/2014 que aprova um novo Código Fiscal do Investimento e procede à revisão dos regimes de benefícios fiscais ao investimento produtivo, e respectiva regulamentação.

Objecto

O Código Fiscal do Investimento, estabelece:

– O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo;

– O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI);

– O sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II);

– O regime de dedução por lucros retidos e reinvestidos (DLRR).

O regime de benefícios fiscais contratuais ao investimento produtivo e o RFAI constituem regimes de auxílio com finalidade regional aprovados nos termos do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 16 de Junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado, publicado no Jornal Oficial da União Europeia, n.º L 187, de 26 de Junho de 2014 ( Regulamento Geral de Isenção por Categoria ou RGIC).

O DLRR constitui um regime de incentivos fiscais ao investimento a favor de micro, pequenas e médias empresas aprovado nos termos do RGIC.

Objectivo

Até 31 de Dezembro de 2020 podem ser concedidos benefícios fiscais, em regime contratual, com um período de vigência até 10 anos a contar da conclusão do projecto de investimento, aos projectos de investimento, tal como são caracterizados no presente capítulo, cujas aplicações relevantes sejam de montante igual ou superior a 3.000.000 €.

Os projectos de investimento referidos anteriormente devem ter o seu objecto compreendido, nomeadamente, nas seguintes actividades económicas, respeitando o âmbito sectorial de aplicação das orientações relativas aos auxílios com finalidade regional para o período 2014-2020, publicadas no Jornal Oficial da União Europeia, n.º C 209,de 23 de Julho de 2013 (OAR) e do RGIC:

  • Indústria extractiva e indústria transformadora;
  • Turismo, incluindo as actividades com interesse para o turismo;
  • Actividades e serviços informáticos e conexos;
  • Actividades agrícolas, aquícolas, piscícolas, agro-pecuárias e florestais;
  • Actividades de investigação e desenvolvimento e de alta intensidade tecnológica;
  • Tecnologias da informação e produção de audiovisual e multimédia;
  • Defesa, ambiente, energia e telecomunicações;
  • Actividades de centros de serviços partilhados.

Por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia são definidos os códigos de actividade económica (CAE) correspondentes às actividades referidas no número anterior.

Consulte o DL 162/2014, de 31 de Outubro.

Para uma análise mais profunda e pormenorizada contacte a First-In através do email geral@first-in.pt.