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Análise de Balanços

Balanço – Que informação nos dá?

 

Nesta abordagem ao Balanço, considerando que é a principal demonstração financeira, pretendemos apenas transmitir a ideia do que é, para que serve e que informação podemos obter.

Sabemos que o balanço é uma das principais fontes de informação de uma empresa. Informação que pode interessar a accionistas, bancos, clientes, etc.

Espelha, num determinado período de tempo, a posição económica e financeira de uma empresa no que concerne a bens, direitos e obrigações. O seu maior ou menor desenvolvimento depende da dimensão e enquadramento da empresa.

De um modo geral, do balanço, constam o activo, o capital próprio e o passivo, sendo que activo = capital próprio + passivo. Podemos também afirmar que o activo consiste no resultado da aplicação dos fundos e o passivo/capital próprio na origem desses mesmos fundos.

O activo diz-nos quais os bens e direitos, o passivo quais as obrigações e o capital próprio, para além do capital da sociedade, diz-nos também a evolução do valor acrescentado ao longo do tempo.

ACTIVO

As principais componentes do activo são os activos fixos tangíveis e intangíveis (activos não correntes), os inventários, os clientes e as disponibilidades (activos correntes).

Os activos (fixos tangíveis, intangíveis…) consistem nos investimentos que a empresa faz, como por exemplo, imóveis, máquinas, viaturas.

Analisando em pormenor conseguimos responder a perguntas do género:

Que investimentos foram realizados?

Existem investimentos estratégicos noutras empresas?

Os investimentos são novos ou estão praticamente amortizados?

Que métodos de valorização estão a ser utilizados?

Os inventários representam o stock (quantidade) de mercadorias e produtos acabados detidas pela empresa para venda aos seus clientes.

A informação que se retira dos inventários é muita e pode ser do género:

A empresa está com excesso de stocks?

Existe uma fatia grande de existências obsoletas e monos?

Os produtos em armazém são maioritariamente aqueles que representarão potencialmente a maior parte da facturação?

Os clientes indicam o valor que a empresa tem a receber das vendas dos seus produtos.

O que nos diz a informação em pormenor das contas de clientes:

Qual o prazo médio de recebimentos?

O prazo médio de recebimentos é maior ou menor que o prazo médio de pagamentos?

Que tipo de clientes existe? Muitos clientes com pouco peso na facturação total ou poucos clientes com muita relevância na facturação?

Os riscos de incumprimento estão cobertos (imparidades, seguros…)?

As disponibilidades (caixa e bancos) indicam os valores monetários disponíveis ou que sejam convertíveis no imediato.

Podemos ficar a saber:

Qual a liquidez imediata?

Existem gastos ocultos na caixa (despesas não documentadas ou mal documentadas)?

Os meios financeiros disponíveis representam quanto nos pagamentos normais da empresa?

Existem muitos parceiros financeiros? Que tipo de relações existe com instituições financeiras (depósitos, certificados, contas à ordem, cartões crédito…)?

PASSIVO

Já o passivo representa as obrigações da empresa para com terceiros (fornecedores, estado, financiamentos…).

O que podemos ficar a saber pode ser questionado da seguinte forma:

A empresa financia-se essencialmente com o crédito dos fornecedores? Os prazos de pagamento estão a ser cumpridos?

Os financiamentos bancários são para apoio à tesouraria ou para investimentos?

As dívidas ao estado estão dentro dos prazos normais de pagamento ou não?

Existem dívidas aos empregados?

CAPITAL PRÓPRIO

Por último o capital próprio, diferença entre o activo e o passivo, representa o capital social (os valores de entrada dos sócios/accionistas), os resultados do período (lucro/prejuízo), reservas (valores retidos pelos estatutos, pela lei ou livres) e resultados aprovados mas ainda não pagos.

As perguntas que normalmente precisam de resposta são:

Qual a rentabilidade da empresa face aos capitais investidos?

O que está a ser feito em matéria de reservas?

A actividade da empresa tem acrescentado valor ou o valor está perdido ou a perder valor?

Qual a autonomia financeira da empresa?

Qual a evolução dos resultados ao longo do tempo?

Qual a composição do capital?

 

Os empresários no seu quotidiano precisam de respostas a estas e outras perguntas certamente, para tomarem decisões, definirem estratégias e traçarem tácticas.

Os balanços, acompanhados do pormenor dos balancetes e da outra peça financeira fundamental – demonstração de resultados – permitem-nos lidar com a envolvente interna (sócios, colaboradores…) e com a envolvente externa (fornecedores, bancos, concorrentes…), de melhor forma, pois ficamos a saber e poder transmitir, como está o negócio e como queremos que progride e evolua.

Se descuramos o rigor e transparência da informação contida nestas peças financeiras, não podemos ter uma imagem fidedigna da nossa empresa. Sem isto, não estamos a interagir com vantagem no(s) sector(es) de actividade em que estamos a actuar.

Para uma análise mais profunda e pormenorizada contacte a First-In através do email geral@first-in.pt

 

Tributação Autónoma

Tributações autónomas

As taxas de tributação autónoma estão previstas no art.º 88º do CIRC. Incidem essencialmente sobre determinados gastos suportados por sujeitos passivos de IRC, que de certa forma podem não estar directamente relacionados com a obtenção de rendimentos sujeitos a tributação. É precisamente pela tribu­tação autónoma que se pretende evitar alguns exageros com este tipo de gastos.

Tributar gastos ou despesas é no mínimo contrário ao que dispõe, na sua essência, o CIRC, mas foi a forma que se encontrou, independentemente dos resultados, de uma maior receita fiscal quando haja gastos abrangidos pelo art.º 88 º. Assistimos também, com este regime, que determinados encargos para além de não serem aceites fiscalmente, são tributados autonomamente.

Os seguintes encargos são tributados autonomamente:

 

Despesas não documentadas (beneficiário não identificado – tributação de 50% ou 70%, no caso de sujeito passivo total/parcialmente isento ou que não exerça a título principal uma actividade industrial, comercial ou agrícola);

 

Encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos (10%, 27,50% e 35%, conforme o custo de aquisição);

 

Despesas de representação (tributação de 10% – encargos relativos à representação da empresa junto de terceiros, nomeadamente, as despesas suportadas com recepções, refeições, viagens, passeios e espectáculos oferecidos no País ou no estrangeiro a clientes ou fornecedores ou ainda a quaisquer outras pessoas ou entidades);

 

Importâncias pagas ou devidas a pessoas residentes fora do território português e aí submetidas a um regime fiscal claramente mais favorável (tributação de 35% ou 55%, nas mesmas condições da tributação das despesas não documentadas);

 

Encargos dedutíveis relativos a ajudas de custo e compensação pela deslocação em viatura pró­pria do trabalhador (tributação de 5%, destes encargos não fac­turados a clientes);

 

Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial (tributação de 23%);

 

Os gastos ou encargos relativos a indemnizações, bónus e outras remunerações variáveis pagas a gestores, administradores ou gerentes (tributação de 35%);

 

Refira-se que para além das taxas acima indicadas, existe outra penalização que consiste no aumento, em 10 pontos percentuais, da taxa de tribu­tação autónoma aplicável, quando o sujeito passivo apresente prejuízo fiscal . Esta penalização apenas não será aplicável aos encargos com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador.

É importante também salientar, quando for aplicável o regime simplificado de determinação da ma­téria colectável a um determinado sujeito passivo, que não existe incidência de tributação autó­noma sobre despesas de representação, ajudas de custo/compensação por deslocação em viatura própria, lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiem de isenção total ou parcial e gastos relativos a indemnizações/bónus/outras remunerações variáveis pagas a gestores/administradores/gerentes.

Elencados os gastos/encargos que são sujeitos a tributação autónoma, apenas iremos desenvolver, neste artigo, a tributação relativa a encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos e motociclos.

 

Encargos com viaturas ligeiras de passageiros

Existem três taxas distintas de tributação autónoma a aplicar aos encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos: 10%, 27,5% e 35% (os ve­ículos movidos exclusivamente a energia eléctrica estão excluídos desta tributação).

– 10% custo de aquisição < 25.000 €.

– 27,5% custo aquisição >= 25.000 € e < 35.000 €.

– 35% custo aquisição >= 35.000 €.

Com a Reforma do IRC, melhorou substancialmente a simplificação, mas em vez de duas taxas diferentes (10% e 20%) passamos a ter três taxas, representando as duas últimas um agravamento bastante significativo desta tributação.

Os encargos são os registados na contabilidade e não apenas os fiscalmente dedutíveis e apenas efectuados por sujeitos passivos que não beneficiem de isenções subjectivas e que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola;

Existem exclusões, nomeadamente:

– Encargos relacionados com viaturas ligeiras de pas­sageiros, motos e motociclos, afectos à exploração de serviço público de transportes, destinados a serem alugados no exercício da actividade normal do sujeito passivo;

– Quando se trate de viatura em relação à qual haja utilização pessoal pelo trabalhador ou membro de órgão social, com acordo escrito da afectação dessa viatura ao trabalhador ou membro do órgão social, sendo esse encargo tributado em IRS como rendimento do trabalho dependente.

São encargos deste tipo as depreciações, rendas ou alugueres, seguros, manutenção e conservação, combustíveis e impostos incidentes sobre a sua posse ou utilização, mas poderão existir outros desde que relacionados com a utilização da viatura em questão (ex: portagens e estacionamentos).

A título exemplificativo, para uma viatura adquirida em 2011 pelo valor de 45.000 € a tributação autónoma em 2013 e 2014 seria a seguinte:

 

Dados gerais:

Custo aquisição 45.000 €

Depreciações (25%) – 11.250 €;

Seguro – 1.000 €;

Combustível – 3.500 €;

Outros gastos – 1.000 €;

Limite depreciação aceite (em 2011 era 30.000 €) – 30.000 € X 25% = 7.500 €

Depreciação não dedutível – 3.750 €

Tributação autónoma de 2013: (11.250+1.000+3.500+1.000) X 20% = 3.350,00 €.

Tributação autónoma de 2014: (11.250+1.000+3.500+1.000) X 35% = 5.862,50 €.

Se pretender uma análise mais profunda e pormenorizada contacte a First-In através do email geral@first-in.pt